
Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados nos contratos de seguro, e os associados, contribuintes, participantes e beneficiários dos fundos de pensões podem apresentar reclamações à Real Vida Seguros que procederá ao seu tratamento nos termos previstos no Regulamento de Gestão de Reclamações.
Entende-se por reclamação, nos termos da Norma Regulamentar nº 07/2022-R de 7 de junho, emanada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a manifestação de discordância em relação a posição assumida por empresa de seguros ou entidade gestora, ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por estas, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por clientes.
Não se incluem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros ou ao pagamento de benefícios, bem como eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
Entende-se por reclamação, nos termos da Norma Regulamentar nº 07/2022-R de 7 de junho, emanada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a manifestação de discordância em relação a posição assumida por empresa de seguros ou entidade gestora, ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por estas, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por clientes.
Não se incluem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros ou ao pagamento de benefícios, bem como eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.